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Seguro Transporte: entenda as modalidades e a obrigatoriedade

29/05/2025 · Go Union

Toda empresa que movimenta mercadoria assume um risco: acidente na estrada, roubo de carga, avaria no manuseio. O seguro transporte existe pra que esse risco não vire prejuízo direto no caixa da empresa, e em boa parte dos casos ele não é opcional.

Quando o seguro é obrigatório

Transportadoras de carga por conta de terceiros são obrigadas por lei a contratar o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que cobre a responsabilidade da transportadora pela mercadoria de terceiros durante o transporte. Já o embarcador, dono da carga, não é obrigado a contratar seguro próprio, mas assume o prejuízo total se algo acontecer e a apólice do transportador não cobrir o valor integral.

Na prática, quem depende do transporte pra operar (indústria, agro, comércio) costuma contratar seu próprio seguro, complementar ao do transportador, pra fechar essa lacuna.

Nacional x Internacional

Transporte nacional cobre mercadorias em deslocamento dentro do Brasil: acidentes, roubo, avarias no carregamento ou descarregamento e eventos naturais que afetem a carga.

Transporte internacional cobre os riscos do trajeto entre países, incluindo situações que o seguro nacional não prevê, como roubo e dano por conflito armado em rotas marítimas ou aéreas.

Como funciona a contratação

O processo segue o mesmo padrão dos demais seguros empresariais da Go Union: análise das necessidades da operação, cotação personalizada considerando tipo de carga e rota, definição da apólice e formalização do contrato.

Vale a pena mesmo quando não é obrigatório

Redução de risco financeiro, conformidade com exigências contratuais de clientes maiores e mais competitividade na hora de fechar negócio com quem exige garantia de transporte. Se sua empresa depende de logística com regularidade, fale com um especialista da Go Union pra entender qual modalidade cobre a sua operação.