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Entenda a nova Portaria PGFN nº 2.044/2024

16/05/2025 · Go Union

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN nº 2.044/2024, trazendo mudanças nas regras de aceitação do seguro garantia em processos administrativos e judiciais que envolvem débitos com a Fazenda Nacional. Para empresas que usam ou pretendem usar essa modalidade, vale entender o que muda na prática.

O que a portaria ajusta

O texto detalha critérios mais claros para a apólice ser aceita como garantia: percentual de cobertura sobre o valor da dívida, prazo mínimo de vigência e a exigência de que a seguradora emissora esteja em situação regular perante os órgãos reguladores. Também reforça o procedimento para renovação da apólice antes do vencimento, evitando que o processo fique sem garantia válida por falha administrativa.

Por que isso importa pra quem já tem apólice em curso

Quem contratou seguro garantia judicial antes da portaria precisa verificar se a apólice atual atende aos novos parâmetros, principalmente quanto ao percentual de cobertura e ao prazo de renovação. Uma apólice desalinhada pode ser questionada pela PGFN e gerar risco de a garantia ser considerada insuficiente no meio do processo.

O que fazer agora

  1. Revisar o percentual de cobertura da apólice vigente frente ao saldo devedor atualizado.
  2. Confirmar a data de renovação e agendar a formalização com antecedência.
  3. Consultar a seguradora sobre eventuais ajustes de cláusula exigidos pela nova portaria.

Empresas com processo em curso que usam seguro garantia devem tratar essa revisão como prioridade, não como pendência que pode esperar. Se você tem apólice de garantia judicial ativa, fale com um especialista da Go Union pra confirmar se ela está de acordo com a portaria.